TJRJ - 0910145-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0910145-48.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
EXECUTADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E MEDICINA DIAGNOSTICA ANDRADE LTDA Tendo em vista que o patrono da parte pretende também a execução de seus honorários sucumbenciais, deve ele recolher as custas e a taxa judiciária incidentes sobre tal execução, no prazo de 10 dias, a teor do Enunciado nº 39 do Aviso nº 57/2010 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no DJERJ de 01/07/2010, eis que a gratuidade de Justiça deferida à parte autora não se estende ao patrono, devendo, ainda, recolher as custas para efetivação da penhora referente aos honorários sucumbenciais, face à Lei 6369/2012.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0910145-48.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
EXECUTADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E MEDICINA DIAGNOSTICA ANDRADE LTDA Tendo em vista que o patrono da parte pretende também a execução de seus honorários sucumbenciais, deve ele recolher as custas e a taxa judiciária incidentes sobre tal execução, no prazo de 10 dias, a teor do Enunciado nº 39 do Aviso nº 57/2010 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no DJERJ de 01/07/2010, eis que a gratuidade de Justiça deferida à parte autora não se estende ao patrono, devendo, ainda, recolher as custas para efetivação da penhora referente aos honorários sucumbenciais, face à Lei 6369/2012.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 17:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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24/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Declarada incompetência
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26/08/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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