TJRJ - 0817118-84.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0817118-84.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSANDRA DA SILVA TAVARES PAES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER S/A. , BANCO BRADESCO S.A., BANCO ITAUCARD S.A., ITAU UNIBANCO S.A, BANCO CETELEM S.A. 1 - Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. , 22 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BARBARA NAVARRO BOLOGNESI em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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