TJRJ - 0819378-85.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:21
Homologada a Transação
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19/09/2025 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/12/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 23:48
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819378-85.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARD DE BRITO RODRIGUES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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