TJRJ - 0818098-91.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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09/09/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/09/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:59
Juntada de petição
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15/08/2025 03:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃOse vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos desse “decisum”, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré se abstenha, no prazo de 15 dias, de efetuar novos descontos na conta bancária em nome da parte autora, sob pena de multa no valor do triplo do que for cobrado, limitada, inicialmente, a R$ 3.000,00. 2- INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
09/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 16:21
Juntada de petição
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08/08/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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