TJRJ - 0822204-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:58
Outras Decisões
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09/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0822204-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDICEIA FREITAS DE SOUZA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ID 177869499- Às partes, em 5 dias, sobre proposta de honorários periciais, valendo o silêncio como anuência, nos termos do art. 465, §3º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LUCIA FERREIRA CABRAL -
26/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de REGINA LUCIA VAZ DE CASTRO SILVA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de VALDICEIA FREITAS DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0822204-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDICEIA FREITAS DE SOUZA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelo réu em id 142110400, cujo ônus financeiro será arcado pelo mesmo, nos termos do art. 95 do CPC/2015.
Nomeio Perito do Juízo REGINA LUCIA VAZ DE CASTRO SILVA CRC-RJ: 089337-O-9.
Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. 2.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015.
Defiro desde já a vinda de eventual prova documental suplementar e, após a perícia, analisarei quanto à necessidade da prova oral requerida.
Ficam cientes as partes de que o Perito é longa manus do Juízo podendo requisitar informações e documentos que estejam em poder das partes, nos termos do §3º do art. 473 do CPC. 3.
Após o decurso do prazo previsto no art. 465, §1º do CPC/2015 e certificada a manifestação das partes, intime-se o Perito para cumprir o art. 465, §2º do CPC/2015.
No mesmo prazo, deverá o Perito LISTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS à elaboração de laudo pericial conclusivo que ainda não estejam acostados aos autos. 4.
Com a manifestação do Perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias.
No referido prazo, as partes deverão se manifestar sobre os honorários periciais orçados, valendo o silêncio como anuência.
Deverão, ainda, acostar aos autos TODOS os documentos solicitados pelo Perito que estejam em sua posse, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Caso, por sua natureza ou volume da dados, haja impossibilidade sistêmica de anexação dos documentos aos autos em forma de PDF, os mesmos deverão ser disponibilizados em plataforma virtual (ex: Google Drive), com a indicação do respectivo link nos presentes autos para acesso pelo Perito, partes e Juízo. 5.
O protocolo das petições pelo Perito deverá ser informado diretamente ao Cartório ([email protected]) para processamento com prioridade. jvs RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
22/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:21
Nomeado perito
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13/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDICEIA FREITAS DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDICEIA FREITAS DE SOUZA - CPF: *22.***.*36-40 (REQUERENTE).
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22/05/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:40
Outras Decisões
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04/03/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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