TJRJ - 0954495-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:34
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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15/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 18:23
Declarada incompetência
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10/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA TEIXEIRA GUEDES - CPF: *25.***.*78-63 (REQUERENTE).
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10/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954495-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA TEIXEIRA GUEDES REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais proposta por FLÁVIA TEIXEIRA GUEDES em face de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A.
A demanda foi distribuída neste Juízo da Comarca da Capital.
Observo, no entanto, que a parte autora reside no bairro de Senador Camará, Rio de Janeiro, localidade abrangida pela competência jurisdicional da Regional de Bangu, enquanto que a parte ré está sediada na cidade de São Paulo, área de atuação jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cuida-se, a rigor, de competência funcional e, portanto, absoluta dos Juízos Regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
As normas de competência, com efeito, são disciplinadas no interesse das partes envolvidas na demanda e em regras para melhor administração da justiça, sendo forçoso, nesta perspectiva, reconhecer a incompetência do Juízo, de ofício, pela natureza absoluta de seu critério de fixação.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de BANGU, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:54
Declarada incompetência
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21/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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