TJRJ - 0812502-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0812502-66.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE FARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, que reflete os pedidos de dano material e moral formulados.
Se o valor pedido estaria, em tese, muito acima do razoável, trata-se de matéria de mérito, que não retira da autora o direito de pedir o que considera justo, o que deve, evidentemente, refletir no valor dado à causa.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor; e mais, diante dos termos da súmula 256 do TJRJ, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do CDC, impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/04/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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