TJRJ - 0824969-80.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:30
Baixa Definitiva
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17/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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29/11/2024 09:47
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 09:29
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824969-80.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RECANTO DAS FLORES II RÉU: MARIA APARECIDA PAULINO DA SILVA, ANA BEATRIZ DA SILVA VASCONCELOS Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença id. 149286742.
Na sentença guerreada não está presente qualquer hipótese do artigo 1.022, do CPC.
Pretende a Embargante, na verdade, rever o que fora decidido.
Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, mantendo a Sentença nos termos lançados.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular - 
                                            
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/10/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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