TJRJ - 0813046-57.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 02:07 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            12/09/2025 01:00 Decorrido prazo de CLARO S A em 11/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 16:53 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            11/09/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte ré para pagamento da multa apontada em petição de index 210877552 no prazo de 10 dias, sob pena de penhora online.
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                                            26/08/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 01:08 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813046-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSYCA BRAGA DE ALMEIDA RÉU: CLARO S A Intime-se a parte ré para pagamento da multa apontada em petição de index 210877552 no prazo de 10 dias, sob pena de penhora online.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            13/08/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 17:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 17:40 Processo Reativado 
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                                            12/08/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 17:40 Processo Desarquivado 
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                                            22/07/2025 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 14:50 Baixa Definitiva 
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                                            06/05/2025 16:27 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/02/2025 01:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 00:24 Decorrido prazo de CLARO S A em 06/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 11:34 Juntada de petição 
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                                            30/01/2025 00:17 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 01:03 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            23/01/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 12:47 Transitado em Julgado em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 01:29 Decorrido prazo de JESSYCA BRAGA DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:55 Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:18 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:21 Decorrido prazo de CLARO S A em 25/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813046-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSYCA BRAGA DE ALMEIDA RÉU: CLARO S A Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença id. 142381659/ 145034530.
 
 Em análise da sentença, verifica-se que assiste razão à embargante, eis que não observou a lei 14.905/24 quanto aos parâmetros para a correção monetária e juros legais.
 
 Isto posto, conheço os embargos opostos, visto que tempestivos, e acolho-os para, nos termos do art. 494, II, do CPC, inserir na sentença guerreada a seguinte modificação: [...] “2) condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a leitura / publicação da presente sentença e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1º do CC/02.” Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada.
 
 Intimem-se.
 
 Id. 154137794 – Diga a ré sobre o alegado pela parte autora.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            21/11/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 16:51 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            14/11/2024 11:01 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 02:29 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            04/11/2024 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 00:40 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            27/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 11:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 00:40 Decorrido prazo de JESSYCA BRAGA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 15:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/09/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 11:18 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            20/09/2024 11:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/09/2024 10:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2024 11:26 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/09/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 14:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO 
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                                            26/08/2024 14:44 Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            26/08/2024 14:44 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/08/2024 15:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/08/2024 14:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 09:12 Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            16/07/2024 08:17 Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            15/07/2024 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/07/2024 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 11:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/06/2024 00:13 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            11/06/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 17:30 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/06/2024 22:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/06/2024 22:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2024 22:35 Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            04/06/2024 22:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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