TJRJ - 0805729-94.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:03
Juntada de extrato de grerj
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805729-94.2023.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL SÍNDICO: ALEX REIMAO ALMEIDA EXECUTADO: LUAN DE MELO DE OLIVEIRA, JULIA LUCIANO SALUCI Ante petição da parte exequente (ID 139168029), indefiro o requerimento formulado, haja vista que o AR recebido por terceiro, configura citação nula, nos termos dos artigos 248, §1º e 280 do CPC.
A citação postal de pessoa física deve ser feita por meio de entrega pessoal ao citando.
Ainda que seja considerada válida a citação recebida por porteiros nos condomínios edilícios, na forma do artigo 248, § 4º, do CPC, na hipótese dos autos não há certeza de que o aviso de recebimento foi assinado por funcionário da portaria.
Assim vem decidindo o TJRJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS.
EXECUTADO PESSOA FÍSICA.
CITAÇÃO POSTAL(A.R.) RECEBIDA POR TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO.
DECISÃO QUE REJEITOU O PLEITO DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS.
PENHORA ON LINE EFETIVADA PARCIALMENTE.
APELO DO DEVEDOR.
AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR PESSOA DESCONHECIDA, QUE NÃO COMPROVA VÍNCULO COM A DEMANDADA.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
AINDA QUE SEJA CONSIDERADA VÁLIDA A CITAÇÃO RECEBIDA POR PORTEIROS NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, NA FORMA DO ARTIGO 248, § 4º, DO CPC NÃO HÁ CERTEZA QUE O AVISO DE RECEBIMENTO FOI ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONSIDERANDO QUE NÃO EXISTE QUAISQUER ELEMENTOS QUE POSSAM COMPROVAR A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE EXECUTADA.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO MANDADO DE CITAÇÃO.
PRECEDENTES DESTE E.TJ/RJ.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0062541-98.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 31/01/2023 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)" Sendo assim, visando à citação válida dos executados, diga a parte exequente como pretende prosseguir no prazo de 15 dias, recolhendo as custas processuais devidas para as diligências a serem requeridas, podendo ser renovadas as diligências citatórias, ficando, porém, a parte exequente ciente do exposto acima.
Intime-se.
ITABORAÍ, 6 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:44
Outras Decisões
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05/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de JULIA LUCIANO SALUCI em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de LUAN DE MELO DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL em 13/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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