TJRJ - 0840464-85.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Publicação
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08/09/2025 11:48
Mero expediente
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27/08/2025 15:46
Conclusão
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27/08/2025 15:45
Documento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0840464-85.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0840464-85.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00012063 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: OAP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA ADVOGADO: SILVANIA DE MELLO MARCHON OAB/RJ-131213 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los, uma vez que ocorreu erro material ao afirmar que a súmula valia como acórdão. Considerando que a análise dos fundamentos do recurso foi efetuada no voto de id. 006 merece retificação a Súmula de julgamento que passa a constar com a seguinte redação: ¿Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso, mantendo a sentença na íntegra, nos termos do voto do relator.
Sem custas ante a isenção legal.
Em consequência, condeno o recorrido em honorários sucumbenciais no valor correspondente a vinte por cento (20%) do valor da causa.
Sem custas, ante a isenção legal." Sem custas ante a isenção legal e sem honorários advocatícios, em razão do provimento dos embargos. -
06/08/2025 23:09
Confirmada
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04/08/2025 14:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 11:17
Inclusão em pauta
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21/05/2025 19:54
Conclusão
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15/05/2025 18:18
Confirmada
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 16:12
Mero expediente
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29/04/2025 14:34
Inclusão em pauta
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24/04/2025 14:32
Conclusão
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24/04/2025 14:31
Documento
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0840464-85.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0840464-85.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00012063 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: OAP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA ADVOGADO: SILVANIA DE MELLO MARCHON OAB/RJ-131213 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA DESPACHO: Diante da tempestividade certificada, recebo o recurso.
Dê-se vista ao embargado.
Após, acaso oficie no presente feito, dê-se ciência ao MP. -
25/03/2025 23:26
Mero expediente
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17/03/2025 09:55
Conclusão
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15/03/2025 09:33
Documento
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 18:14
Confirmada
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17/02/2025 14:00
Não-Provimento
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14/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 20:22
Inclusão em pauta
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03/02/2025 15:26
Conclusão
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03/02/2025 15:23
Distribuição
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03/02/2025 15:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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