TJRJ - 0860620-83.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:41
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 00:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TORRES DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:39
Juntada de petição
-
26/05/2025 09:37
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
22/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:55
Juntada de petição
-
19/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0860620-83.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO TORRES DA CONCEICAO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TORRES DA CONCEICAO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:44
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/11/2024 16:04
Juntada de petição
-
12/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 12:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TORRES DA CONCEICAO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
24/09/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/09/2024 10:58
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 19:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/09/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807647-47.2024.8.19.0008
Wagner dos Santos Carneiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Andre de Melo Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2024 01:02
Processo nº 0836446-61.2024.8.19.0021
Maria Gloria de Paula da Silva
Multi Atacado e Varejo de Utilidades do ...
Advogado: Robson Justino da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 14:57
Processo nº 0800325-73.2024.8.19.0202
Rafael Guilherme Martins
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Samuel Guilherme Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 12:27
Processo nº 0825496-14.2024.8.19.0208
Izabel Helena Carlos Cortes
Unidas Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 13:20
Processo nº 0800802-12.2024.8.19.0036
Rosi Keler Soares da Silva
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 16:52