TJRJ - 0964358-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de BR DEFESA SERVICOS MEDICOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0964358-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: BR DEFESA SERVICOS MEDICOS LTDA Proc. nº 0964358-04.2024.8.8.19.0001 SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA, em face de BR DEFESA SERVIÇOS MEDICOS LTDA Informa que, a Requerente é uma pessoa jurídica, que presta serviços médico hospitalares e laboratoriais, incluindo a administração de clínicas e hospitais, conforme documentação acostada.
No desempenho de suas atividades, no dia 24/01/2023 a Autora firmou um Contrato de Prestação de Serviços com o Réu, cujo objeto consistia no atendimento médico e hospitalar aos beneficiários BR DEFESA SERVICOS MEDICOS LTDA, que anuíram livremente pelas opções oferecidas, dentro dos limites e condições estabelecidas no Contrato.
Contudo, não houve o efetivo adimplemento do débito ora demonstrado, sendo a Autora credora da Ré do montante de R$ 21.807,00 Requer a condenação da ré ao pagamento O réu foi citado por OJA, mas não apresentou contestação ao pedido É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Consiste a presente em ação de cobrança decorrente de debito contraído pelo réu, em virtude de contrato de prestação de serviços firmado com a autora, em seu favor, não quitado.
A parte autora comprova a existencia da relação jurídica e com o réu, ao passo que este foi citado por OJA, através de email que consta em seu cadastro nacional de pessoa jurídica, mas não ofereceu contestação ao pedido, razão pela qual decreto sua revelia e conheço diretamente do pedido, de acordo com o art. 355, II do NCPC.
Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do NCPC, não havendo nos autos nada que possa mitigar tal efeito.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$26.386,47, atualizada até a data da distribuição da ação, devendo sofrer correção monetária desde então e juros legais a partir da citação Condeno a ré nas custas e nos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se ( art. 229-A da CNCGJ).
Rio de janeiro, data da assinatura digital ANA PAULA PONTES CARDOSO JUIZA DE DIREITO -
13/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:21
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BR DEFESA SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR MOTA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BR DEFESA SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BR DEFESA SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:24
Desentranhado o documento
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09/01/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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