TJRJ - 0803004-34.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0803004-34.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESEQUIEL RIBEIRO CARDOSO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Apesar de devidamente intimado a apresentar emenda à inicial, para liquidação do pedido atinente aos danos morais, a parte autora descumpriu a determinação.
A sua emenda à inicial de ID. 198403171 nada diz a respeito dos valores pretendidos por danos morais.
Com o advento do novo CPC, não mais é possível pedido genérico de danos morais, na forma do art. 322 c/c 324 do CPC.
Descumprida a determinação, impõe-se, então, o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Diante do exposto, na forma dos art. 321 c/c 485, I do CPC, INDEFIRO A INICIAL.
Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários na razão de 10% sobre o valor da causa, observada a J.G. de que goza.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
CACHOEIRAS DE MACACU, 19 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
19/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:07
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 19:04
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:50 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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13/02/2025 09:27
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:50 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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12/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESEQUIEL RIBEIRO CARDOSO - CPF: *86.***.*59-46 (AUTOR).
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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