TJRJ - 0815479-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815479-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MARTINS PEREIRA DA SILVA, ELIZABETH IRIAS MARTINS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 2.Rejeito as preliminares de falta de interesse e de ilegitimidade ativa, porque se confundem com o mérito a ser dirimido na sentença. 3.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
06/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0815479-16.2024.8.19.0208 AUTOR: LUANA MARTINS PEREIRA DA SILVA, ELIZABETH IRIAS MARTINS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO À parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
24/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON MARTIS PEREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812078-96.2023.8.19.0061
Alessandra Rodrigues de Araujo Queiroz
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Renata Regina da Silva Silveira Saloniki...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 22:26
Processo nº 0815279-82.2023.8.19.0001
Jorge Ribeiro Carrilho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Harumitu Oliveira Utagawa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2023 19:44
Processo nº 0811928-18.2023.8.19.0061
Vasileios Michalopoulos
Terra Networks Brasil S/A
Advogado: Matheus Pereira Catibe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 12:58
Processo nº 0819736-17.2024.8.19.0004
Tatiana Silva de Paula
Rp4 Odontologia LTDA
Advogado: Tassia Lopes Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 11:54
Processo nº 0813101-36.2024.8.19.0031
Juliana dos Santos Thees Castro
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Flavia Belo Santos Branco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 13:19