TJRJ - 0804014-91.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de VOLNEI PAULINO NEVES em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0804014-91.2023.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAUTO RODRIGUES SANTOS RÉU: MARCOS CLEYTON PIRES (MARQUINHO) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não merece prosperar a preliminar de inépcia da inicial.
A jurisprudência já sedimentou o entendimento de que só deve ser reconhecida a inépcia da petição inicial nas hipóteses do parágrafo único do art. 330, p. 1º do Código de Processo Civil.
Assim, não deve ser acolhida a preliminar quando for possível compreender o pedido e a causa de pedir.
Esta é a posição do Superior Tribunal de Justiça reproduzida no seguinte julgado: "A petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando o vício apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu ou a própria prestação jurisdicional" (STJ - 3ª Turma, Resp. 193.100-RS, Rel.
Min.
Ary Pargendler, j. 15/10/01).
Defiro a produção da prova pericial requerida.
Nomeio o perito grafotécnico o Dr.
Rodrigo Campos dos Passos, de endereço eletrônico conhecido pelo Cartório.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, p. 1º, incisos I e II.
Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários Defiro, ainda a produção da prova oral requerida pela parte autora consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas em tempo oportuno.
A AIJ será designada em momento oportuno, após a perícia.
Defiro a produção de prova documental superveniente na forma do art. 435 do CPC.
TRÊS RIOS, 30 de agosto de 2024.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
22/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de VOLNEI PAULINO NEVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VOLNEI PAULINO NEVES em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:33
Apensado ao processo 0803335-91.2023.8.19.0063
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26/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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