TJRJ - 0827939-94.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0827939-94.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALBERTO DA SILVA RÉU: LIGHT S/A Compulsando os autos, verifica-se que a produção de prova pericial foi requerida apenas pela parte autora,queé beneficiária de JG.
Logo,o(a) perito(a) cadastrado no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, que revogou a Resolução nº 03/2011 do E.
Conselho da Magistratura.
Porém, APENAS se a sucumbência recair sobre a parte ré, não beneficiária da gratuidade de justiça, aquela arcará com os honorários periciais homologados por este juízo, devendo o(a) perito(a) restituir o valor anteriormente recebido, como ajuda de custo, através do recolhimento de GRERJ, para, só, então, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, poder levantar o valor, nos termos do art. 7º, caput e parágrafos, da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ.
Considerando que já foi apresentado laudo pericial, intime-se o perito para informar se deseja receber a ajuda de custo supra, em função de a perícia ter sido requerida pela parte beneficiária da gratuidade de justiça, ou se prefere aguardar o trânsito em julgado para perceber os honorários, em caso de eventual sucumbência da parte ré.
Caso opte por receber a ajuda de custo, nesse momento processual, fica advertido(a), expressamente, por esta decisão judicial, de que, se a parte ré for sucumbente, terá que devolver a ajuda de custo de forma atualizada, conforme art. 8º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, para, só então, após o trânsito em julgado, receber os honorários a serem depositados pela parte ré eventualmente sucumbente, tudo de acordo com os arts. 4º e 7º, caput, e parágrafos da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ.
Pelo exposto, não há o que se falar em realização de “penhora on-line" nas contas da requerida, razão pela qual INDEFIRO o pleiteado em ID. 176869679.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
05/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:17
Outras Decisões
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25/04/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/03/2024 23:59.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA VALE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 15:02
Desentranhado o documento
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14/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/12/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/06/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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