TJRJ - 0803028-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803028-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: JANDIRA GOMES GOUVEIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a ré para que se abstenha de enviar prepostos à residência da autora com o intuito de coagi-la, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.
Ainda, esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso. -
07/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON DE QUEIROZ BONAN em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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