TJRJ - 0828732-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:44
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:43
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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12/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MONTEIRO DA ROCHA LOPES em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0828732-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL SOL RÉU: MARIA ZULEIDE DE SOUSA, DAVID DE SOUSA ALVES Trata-se de ação de Cobrança promovida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO “PUNTA DEL SOL”em desfavor de MARIA ZULEIDE DE SOUZA e DAVID DE SOUZA ALVES.
No Id 152882610, o autor informa a celebração de acordo extrajudicial e pede a homologação.
Na mesma oportunidade, anexou o Termo de Confissão de Dívida (Ids 152882615 a 152882621).
Decido.
Não há acordo a ser homologado, eis que sequer os réus se encontram representados nos autos.
Em verdade, as partes tiveram por bem firmar acordo extrajudicial, resolvendo o conflito sem necessidade da intervenção judicial.
A situação determina a extinção do processo diante da ausência do interesse processual por fato superveniente.
Pelo que, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas na forma da lei, já satisfeitas.
Dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de notícia de descumprimento da avença, restaure-se a baixa sem custas.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
22/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MONTEIRO DA ROCHA LOPES em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MONTEIRO DA ROCHA LOPES em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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