TJRJ - 0811947-40.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:52
Juntada de mandado
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811947-40.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Certificado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor da advogada.
Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:30
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
01/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
08/07/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807512-20.2024.8.19.0207
Neide Vasconcelos Nagem
Bruna Riente de Almeida Scherer
Advogado: Christian Monteiro Rafael
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 19:40
Processo nº 0801991-68.2022.8.19.0206
Giovani Pimentel de Oliveira
Jose Carreiro Raposo
Advogado: George Pimentel de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 11:39
Processo nº 0835148-94.2024.8.19.0001
Claudio Eduardo Santos Mollica
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Igor Alves Schwarz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 14:24
Processo nº 0803715-45.2024.8.19.0204
Em Segredo de Justica
Colegio Francisco de Assis LTDA - EPP
Advogado: Catia Simone Peixoto da Costa Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 10:11
Processo nº 0892669-94.2024.8.19.0001
Lisleiandre Cordeiro de Andrade
Vale S.A.
Advogado: Euder Melo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 12:06