TJRJ - 0805155-82.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:20
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805155-82.2025.8.19.0029 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que: a) ( x) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) ( x) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) ( x) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) ( x) a representação processual está correta; e) (x ) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h ( x) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3-da última folha anotada da carteira de trabalho e 4-esclarecer acerca de seus meios de subsistência; j) (x ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( x ) foram recolhidas A MENOR, venham na forma a seguir: A.
O.
J.
A. 1107-2 R$ 35,52 Diversos 2212-9 R$ 5,93 Taxa Judiciária 2101-4 R$ 1.158,86 "3% do seguinte valor: ou das prestações devidas ou do bem ou do contrato, o que apresentar o "maior" valor, além dos honorários advocatícios pedidose quaisquer vantagens pretendidas." -
05/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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