TJRJ - 0807063-28.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:12
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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19/09/2025 17:11
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CAROLINA LACERDA GONCALVES em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0807063-28.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA LACERDA GONCALVES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instados a autora a apresentar procuração atualizada e seu patrono a comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, por meio do despacho de id. 215760262, deixaram de dar cumprimento à determinação, conforme certidão de id. 219440586.
Assim, a inicial não se encontra assinada por pessoa autorizada a fazê-lo e o enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 não foi atendido.
Desta forma, a inicial não preenche requisito exigido no artigo 320 do CPC, o que enseja o seu indeferimento ((sec) único do artigo 321 do CPC).
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/08/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 23:27
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:40
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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