TJRJ - 0911600-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911600-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA BOMFIM DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se pessoalmente a ré para cumprimento da decisão prolatada pelo E.
Tribunal (ID 216245941), nos seguintes termos: "...defere-se o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que a ré, ora agravada, abstenha-se de interromper a prestação do serviço, bem como de inscrever o nome da autora em cadastros restritivos em razão da ausência de pagamento do TOI impugnado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.
Determino, ainda, a suspensão das parcelas referentes ao TOI ora impugnado, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada fatura emitida em desconformidade com a presente..." Expeça-se mandado, a ser cumprido com urgência, pelo OJA de plantão RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
13/08/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:07
Outras Decisões
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11/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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