TJRJ - 0878548-47.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:24
Baixa Definitiva
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0878548-47.2024.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0878548-47.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00076977 RECTE: PAULO CESAR SANTOS CUNHA ADVOGADO: PAULO CESAR SANTOS DA CUNHA OAB/RJ-051560 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal, em conhecer o recurso para ANULAR a sentença de ID. 187411836, na parte que julgou improcedentes os pedidos, pela necessidade de produção de prova pericial para análise de todos os pedidos formulados, considerando a alegação de faturamento em desacordo com o consumo da parte autora, o que exige o exame técnico do fluxo e do consumo regular da residência, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a todos os pedidos formulados, na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/95.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
01/07/2025 10:00
Anulação de sentença/acórdão
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 215.
RECURSO INOMINADO 0878548-47.2024.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0878548-47.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00076977 RECTE: PAULO CESAR SANTOS CUNHA ADVOGADO: PAULO CESAR SANTOS DA CUNHA OAB/RJ-051560 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER -
18/06/2025 11:37
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 12:41
Conclusão
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17/06/2025 12:38
Distribuição
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17/06/2025 12:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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