TJRJ - 0805025-44.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 10:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 10:23 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 10:21 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:41 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 13:29 Não recebido o recurso de BRUNO DE ALMEIDA PEREIRA - CPF: *01.***.*81-79 (AUTOR). 
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                                            26/06/2025 15:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 00:49 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805025-44.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: TOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, PARATY AUTOMOVEIS LTDA Ressalta-se que a gratuidade recursal, em sede de Juizado Especial Cível, é excepcional e somente deve beneficiar pessoas efetivamente carentes e pobres, uma vez que para haver gratuidade em 1º grau (como previsto no art. 55 da lei de regência), para todos, a lei criou um sistema através do qual devem os recorrentes arcar com o pagamento da integralidade das custas.
 
 Ou seja, os recorrentes pagam para que haja gratuidade para todos em primeiro grau, nos JEC's.
 
 Sendo assim, o reconhecimento da gratuidade recursal deve ser analisado, criteriosamente, pelo Juízo, considerando-se a regra da gratuidade absoluta em primeiro grau; repisa-se devendo ser concedida, apenas, às pessoas reconhecidamente hipossuficientes (baixa renda).
 
 Conforme já salientado na decisão de id 194831565, os rendimentos auferidos pela parte autora não condizem com a aplicação da gratuidade de justiça.
 
 Ressalta-se, ainda, que este juízo adota, como regra o parâmetro da isenção prevista na tabela do IR vigente, qual seja, rendimentos tributáveis anuais de até R$ 36.432,00 (média mensal de R$ 3.036,00 - valor bruto).
 
 Por tal parâmetro, a parte autora não faz jus à gratuidade.
 
 Diante de todo o acima exposto, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça para o recebimento do Recurso Inominado.
 
 Sendo assim, intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
 
 ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            07/06/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2025 10:33 Outras Decisões 
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                                            06/06/2025 17:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:32 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 05:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805025-44.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: TOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, PARATY AUTOMOVEIS LTDA Tendo em vista que o comprovante de rendimentos não condiz com a aplicação da gratuidade de justiça, recolha o autor, em 48 horas, as custas para o recurso, sob pena do mesmo ser julgado deserto.
 
 ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            26/05/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 15:50 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO DE ALMEIDA PEREIRA - CPF: *01.***.*81-79 (AUTOR). 
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                                            25/05/2025 02:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2025 22:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 16:06 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/05/2025 00:57 Decorrido prazo de PARATY AUTOMOVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805025-44.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: TOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, PARATY AUTOMOVEIS LTDA Comprove a parte autora os seus ganhos recentes para apreciação da gratuidade de justiça, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
 
 ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            16/05/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 17:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 16:59 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/05/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 01:02 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805025-44.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: TOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, PARATY AUTOMOVEIS LTDA Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 PRI.
 
 ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            29/04/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 16:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/04/2025 23:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 23:20 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/04/2025 23:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/04/2025 23:20 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 23:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA 
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                                            28/04/2025 23:19 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
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                                            28/04/2025 23:19 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/04/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:41 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 15:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
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                                            01/04/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 16:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/03/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
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                                            25/03/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 12:09 Outras Decisões 
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                                            24/03/2025 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 19:19 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
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                                            20/02/2025 00:10 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 05:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:42 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:17 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 21:43 Outras Decisões 
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                                            29/01/2025 11:18 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 12:28 Outras Decisões 
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                                            28/01/2025 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 21:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/12/2024 18:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/12/2024 14:56 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805025-44.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: TOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, PARATY AUTOMOVEIS LTDA Cite-se e intime-se a ré, via OJA, na pessoa da sócia, através do telefone indicado, para apresentar a contestação, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
 
 ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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                                            13/11/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 18:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/09/2024 10:56 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2024 00:20 Decorrido prazo de PARATY AUTOMOVEIS LTDA em 20/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 00:36 Publicado Intimação em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 07:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2024 00:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            09/08/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 10:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2024 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 14:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/08/2024 00:10 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
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                                            03/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 15:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 06:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/07/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2024 00:05 Publicado Intimação em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            25/06/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 15:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 15:48 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2024 00:20 Publicado Intimação em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 07:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 07:10 Outras Decisões 
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                                            20/02/2024 10:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/02/2024 02:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 00:38 Publicado Intimação em 19/02/2024. 
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                                            18/02/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            15/02/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 13:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/02/2024 16:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/01/2024 00:28 Decorrido prazo de TOP CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            30/11/2023 23:05 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2023 22:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2023 15:38 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/10/2023 00:25 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            18/10/2023 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 12:39 Outras Decisões 
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                                            16/10/2023 15:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2023 12:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2023 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 13:44 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/08/2023 14:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2023 00:39 Publicado Intimação em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 09:12 Recebida a emenda à inicial 
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                                            04/08/2023 22:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2023 22:46 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2023 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:33 Publicado Intimação em 31/07/2023. 
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                                            30/07/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 17:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/07/2023 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2023 00:14 Publicado Intimação em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2023 04:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/07/2023 04:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            06/07/2023 04:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/07/2023 04:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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