TJRJ - 0803565-02.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0803565-02.2024.8.19.0063 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JLC CARNEIRO FILHO - COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS EM GERAL, JORGE LUIZ DO COUTO CARNEIRO FILHO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Recebo os embargos de declaração interpostos no id 199479355, por tempestivos.
No mérito, entretanto, nego-lhes provimento, eis que a decisão constante no id 192212225 não possui qualquer obscuridade ou contradição, tampouco se omitiu sobre ponto que deveria se pronunciar.
Pretende o Embargante, na verdade, a reforma do decisum.
Entretanto, os embargos de declaração não servem para tal finalidade.
A respeito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223).
Ante o exposto, ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil na decisão alvejada, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo-se a sentença prolatada tal como lançada.
O inconformismo da parte embargante deverá ser manifestado pela via processual adequada.
TRÊS RIOS, 18 de julho de 2025.
ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Tabelar -
07/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803565-02.2024.8.19.0063 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JLC CARNEIRO FILHO - COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS EM GERAL, JORGE LUIZ DO COUTO CARNEIRO FILHO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Ao embargado/autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos no id. 199479355, na forma do art. 1023, § 2º, do CPC.
TRÊS RIOS, 7 de julho de 2025.
ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Tabelar -
11/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JLC CARNEIRO FILHO - COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS EM GERAL - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EMBARGANTE).
-
17/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803565-02.2024.8.19.0063 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JLC CARNEIRO FILHO - COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS EM GERAL, JORGE LUIZ DO COUTO CARNEIRO FILHO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Aguarde-se o recolhimento da última parcela dos emolumentos.
TRÊS RIOS, 13 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Tabelar -
22/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:05
Outras Decisões
-
23/07/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JLC CARNEIRO FILHO - COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS EM GERAL - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EMBARGANTE).
-
17/06/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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