TJRJ - 0812913-91.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:25
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
04/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL BELEM PIRES em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BSS SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 16:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/01/2025 16:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GABRIEL BELEM PIRES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ILHA DO ITANHANGÁ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BSS SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 13:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812913-91.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL BELEM PIRES RÉU: ILHA DO ITANHANGÁ, BSS SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 08:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 08:02
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
16/10/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/10/2024 16:40
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ILHA DO ITANHANGÁ em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDRE DO ESPIRITO SANTO LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:34
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDRE DO ESPIRITO SANTO LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:18
Audiência Conciliação não-realizada para 19/06/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801940-87.2024.8.19.0044
Vanda Aparecida Righeti Thurler
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lucas Monteiro Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:20
Processo nº 0830450-03.2024.8.19.0209
Douglas Fernandes da Silva
Bernardo Borges Lima da Cruz
Advogado: Luis Carlos Graca Gosselin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:45
Processo nº 0822561-74.2023.8.19.0001
Rosangela Martins Tostes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 14:51
Processo nº 0806828-28.2024.8.19.0003
Carin Sabrina Fernandes de Carvalho
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Aline Angelin Teixeira Pesse
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 11:45
Processo nº 0876051-74.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Victor Soares de Freitas Snejers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 16:09