TJRJ - 0803746-10.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:46
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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16/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIANA CONCEICAO MARTINS DE ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803746-10.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CONCEICAO MARTINS DE ANDRADE RÉU: SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA Recebo os Embargos de Declaração opostos pelo réuno id 214571539, pois tempestivos e, no mérito, os rejeitopor não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Querendo a reformado decisum, amesma deveser perseguida pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JULIANA CONCEICAO MARTINS DE ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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23/06/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/06/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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