TJRJ - 0820540-98.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO AUGUSTO LOPES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de HERMANIO DA FONSECA BORGES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 08/09/2025 23:59.
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08/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0820540-98.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIL SANTOS DA SILVA RÉU: CEMITERIO JARDIM SULACAP LTDA, EDILAN SANTOS DA SILVA DECISÃO Considerando o conteúdo dos autos, especialmente a narrativa exposta na petição inicial (ID 70407321) e os documentos juntados, verifica-se que a controvérsia principal gira em torno da legalidade da cremação do corpo da genitora das partes, com fundamento na alegada ausência de autorização expressa de um dos filhos.
Trata-se, portanto, de matéria essencialmente documental e jurídica, que envolve a interpretação do art. 77, §2º, da Lei nº 6.015/73, e não de fatos cuja prova dependa de instrução oral.
Ainda que o autor alegue prejuízos decorrentes de eventual conduta do réu, a análise da responsabilidade civil está vinculada à existência ou não de autorização válida para o ato de cremação.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a autorização unilateral por parente próximo é admitida quando ausente manifestação de vontade do falecido e inexiste oposição judicial tempestiva de outros herdeiros, sobretudo diante da urgência do procedimento e da inviabilidade de obtenção de consenso familiar em tempo hábil.
Assim, indefiro a produção de prova oral, por se tratar de questão que será dirimida à luz da prova documental e das normas legais aplicáveis.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
05/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO AUGUSTO LOPES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de HERMANIO DA FONSECA BORGES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO AUGUSTO LOPES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de HERMANIO DA FONSECA BORGES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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20/01/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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10/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO AUGUSTO LOPES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 23/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de HERMANIO DA FONSECA BORGES em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2023 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de HERMANIO DA FONSECA BORGES em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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