TJRJ - 0818771-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:44
Juntada de petição
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09/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818771-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYRA DE CASTRO JUNQUEIRA PINTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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08/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 03:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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17/07/2025 10:03
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/07/2025 10:03
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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