TJRJ - 0820842-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820842-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO MARIO RIBEIRO JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Partes legítimas e bem representadas.
Ao contrário do alegado pela ré, a presente é uma relação de consumo, com incidência do CDC, independentemente da natureza jurídica das rés, consoante entendimento pacífico do STJ.
Assim, afasto as preliminares de incompetência, pois cabe ao consumidor escolher o local que vai demandar, e, aqui optou pelo do seu domicílio.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a regular prestação do serviço por parte da demandada, a ensejar dano moral e material.
Por ser, como dito, uma relação de consumo, e, diante da hipossuficiência do demandante e verossimilhança de suas alegações, inverto o ônus da prova na forma do artigo 6º, VIII, CDC.
Diga a ré, se há outras provas a serem produzidas.
PI NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
05/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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