TJRJ - 0000352-64.2005.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:29
Conclusão
-
08/09/2025 11:34
Juntada de petição
-
04/09/2025 19:26
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA. em face de A.
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS.
O exequente requer a penhora do bem imóvel indicado às fls. 483/484, na cota ideal da nua propriedade da executada Rosimara Aparecida Coutinho Silva.
Defiro a penhora do bem imóvel matriculado sob o nº 8.013, junto ao CRI de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Lavre-se o competente termo de penhora (art. 838 do CPC), intimando-se a executado na pessoa do seu advogado como autoriza o parágrafo 1º do art. 841 do CPC.
Cumpra-se. 2 - Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada A.
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA não foi localizada no endereço informado aos órgãos fiscais, bem como ao órgão encarregado do seu registro empresarial.
Nesse caso, forçoso admitir a incidência do verbete 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente .
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é possível o redirecionamento da execução na hipótese em que a empresa cessa irregularmente as suas atividades, o que de fato ocorreu, diante de certidão de fls.500.
Considerando que a empresa executada não foi localizada no endereço informado na Jucerja, assim como a certidão de fls.500, restou evidenciada a inexistência de atividade empresarial, fazendo presumir a dissolução irregular da sociedade, o que justifica a inclusão dos sócios no pólo passivo da ação executiva.
Assim, defiro a inclusão do sócio OBEDIS VIANA CORREA no polo passivo da demanda, na sua cota parte.
Anote-se na distribuição.
Intime-se o exequente para providenciar a citação do sócio Obedis.
Intimem-se. -
13/08/2025 19:28
Conclusão
-
13/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:28
Juntada de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como juntar aos autos documentos para comprovar ser OBEDIS VIANA CORREA, sócio da empresa executada. -
26/06/2025 15:11
Conclusão
-
26/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:02
Juntada de petição
-
03/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:16
Juntada de documento
-
09/05/2025 11:41
Conclusão
-
09/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:57
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:00
Conclusão
-
09/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:57
Juntada de documento
-
26/03/2025 17:02
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:17
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:13
Conclusão
-
17/02/2025 14:13
Outras Decisões
-
17/02/2025 14:12
Juntada de documento
-
10/12/2024 16:09
Conclusão
-
10/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:49
Juntada de petição
-
05/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:37
Conclusão
-
18/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:48
Juntada de petição
-
02/09/2024 10:12
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:30
Juntada de documento
-
12/08/2024 17:26
Documento
-
06/08/2024 15:42
Juntada de petição
-
31/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:21
Conclusão
-
30/07/2024 14:11
Juntada de petição
-
26/07/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:56
Juntada de documento
-
24/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:39
Juntada de documento
-
24/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:11
Juntada de petição
-
10/06/2024 11:28
Juntada de documento
-
22/05/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:03
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
06/05/2024 16:03
Conclusão
-
04/04/2024 11:49
Juntada de petição
-
04/04/2024 09:13
Juntada de documento
-
27/03/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:48
Conclusão
-
30/01/2024 16:01
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:11
Juntada de documento
-
23/01/2024 16:00
Juntada de documento
-
13/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:53
Conclusão
-
18/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:35
Remessa
-
23/09/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:57
Conclusão
-
20/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:05
Conclusão
-
24/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:54
Expedição de documento
-
16/05/2022 14:46
Juntada de petição
-
08/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:38
Conclusão
-
08/03/2022 11:38
Publicado Despacho em 19/04/2022
-
24/02/2022 13:05
Juntada de petição
-
14/12/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:48
Publicado Despacho em 26/10/2021
-
06/10/2021 13:48
Conclusão
-
06/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:48
Publicado Despacho em 29/09/2021
-
06/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:48
Conclusão
-
21/06/2021 11:44
Juntada de petição
-
20/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:11
Publicado Despacho em 07/05/2021
-
29/04/2021 15:11
Conclusão
-
26/02/2021 13:29
Juntada de petição
-
28/01/2021 17:28
Conclusão
-
28/01/2021 17:28
Publicado Despacho em 18/02/2021
-
28/01/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:22
Documento
-
23/09/2020 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 09:18
Conclusão
-
04/09/2020 09:18
Publicado Despacho em 15/09/2020
-
31/07/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 12:23
Conclusão
-
08/01/2020 12:23
Publicado Despacho em 03/02/2020
-
08/01/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 10:35
Juntada de petição
-
18/11/2019 17:37
Juntada de petição
-
25/10/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 13:33
Juntada de documento
-
19/07/2019 10:43
Conclusão
-
19/07/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 15:25
Juntada de petição
-
27/11/2018 12:22
Expedição de documento
-
22/11/2018 15:09
Expedição de documento
-
14/11/2018 12:27
Publicado Despacho em 26/11/2018
-
14/11/2018 12:27
Conclusão
-
14/11/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 15:00
Juntada de petição
-
22/05/2017 13:50
Juntada de petição
-
10/05/2017 17:09
Expedição de documento
-
05/05/2017 11:09
Expedição de documento
-
04/05/2017 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 15:19
Expedição de documento
-
22/08/2016 15:25
Expedição de documento
-
17/06/2016 15:58
Juntada de petição
-
01/04/2016 16:09
Conclusão
-
01/04/2016 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 16:09
Publicado Despacho em 25/04/2016
-
16/03/2016 12:22
Juntada de petição
-
15/02/2016 15:26
Juntada de petição
-
19/01/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2016 17:33
Conclusão
-
19/01/2016 17:33
Publicado Despacho em 04/02/2016
-
17/12/2015 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 16:06
Publicado Despacho em 19/08/2015
-
28/07/2015 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 16:06
Conclusão
-
30/04/2015 13:19
Juntada de petição
-
29/04/2015 13:55
Juntada de petição
-
16/03/2015 14:40
Publicado Despacho em 01/04/2015
-
16/03/2015 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 14:40
Conclusão
-
05/11/2014 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2014 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2014 12:56
Juntada de documento
-
18/09/2014 12:53
Juntada de documento
-
20/08/2014 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2013 15:27
Conclusão
-
10/12/2013 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2013 11:44
Juntada de petição
-
04/11/2013 11:44
Juntada de petição
-
05/10/2013 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 12:31
Juntada de petição
-
22/05/2012 17:11
Conclusão
-
22/05/2012 17:11
Outras Decisões
-
15/06/2011 14:10
Juntada de petição
-
06/06/2011 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2011 14:08
Conclusão
-
09/08/2010 17:13
Juntada de petição
-
27/07/2010 12:55
Conclusão
-
27/07/2010 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2010 12:55
Publicado Despacho em 30/07/2010
-
08/03/2010 15:48
Trânsito em julgado
-
08/03/2010 15:48
Juntada de petição
-
23/11/2009 17:24
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2009 17:24
Conclusão
-
23/11/2009 17:24
Publicado Sentença em 16/12/2009
-
28/07/2009 16:14
Documento
-
28/07/2009 12:46
Documento
-
29/06/2009 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2009 12:29
Conclusão
-
29/06/2009 12:29
Publicado Despacho em 09/07/2009
-
26/05/2009 11:35
Juntada de petição
-
19/05/2009 10:48
Expedição de documento
-
07/05/2009 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2009 14:00
Audiência
-
26/03/2009 21:03
Conclusão
-
26/03/2009 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2008 21:05
Publicado Despacho em 01/08/2008
-
30/07/2008 21:05
Conclusão
-
30/07/2008 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2008 17:25
Juntada de petição
-
05/03/2008 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2008 16:57
Juntada de petição
-
05/03/2008 16:57
Juntada de petição
-
14/03/2007 18:17
Publicado Despacho em 04/07/2007
-
14/03/2007 18:17
Conclusão
-
14/03/2007 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2007 18:17
Juntada de petição
-
30/06/2006 16:26
Juntada de petição
-
27/04/2006 12:15
Juntada de petição
-
24/04/2006 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2006 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2006 12:38
Juntada de petição
-
16/02/2006 12:43
Documento
-
16/02/2006 12:42
Documento
-
29/12/2005 14:24
Expedição de documento
-
08/06/2005 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2005 13:46
Conclusão
-
30/05/2005 13:46
Outras Decisões
-
27/04/2005 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2005
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804384-85.2023.8.19.0058
Maria Pereira Correa
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 14:49
Processo nº 0053611-96.2020.8.19.0021
Cooperforte Cooperativa de Economia e Cr...
Michelle Silva Ferreira de SA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2022 00:00
Processo nº 0802003-44.2025.8.19.0023
Maria Elza dos Santos Pinto
Municipio de Itaborai
Advogado: Rafael da Silva Mathias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:52
Processo nº 0804106-28.2025.8.19.0054
Ednar Trindade da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:32
Processo nº 0805723-21.2023.8.19.0045
Carolina Casimiro do Val
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daniel Telles de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 15:59