TJRJ - 0804384-85.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0804384-85.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA CORREA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 1 – Defiro JG. 2 - Após a análise das alegações autorais, entendo que a tutela provisória de urgência requerida deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
E isto porque, no presente caso, mostra-se imprescindível a prévia manifestação da parte ré, antes que seja proferida qualquer decisão nos autos.
Com isso, o processo deve prosseguir regularmente, de modo que à parte ré seja garantido e possibilitado o direito ao contraditório e ampla defesa, antes que seja proferida qualquer decisão drástica nos autos.
Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os rigorosos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Em assim sendo, indefiro a tutela de provisória de urgência. 3 – Cite-se.
SAQUAREMA, 5 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Substituto -
05/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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