TJRJ - 0825802-74.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:20
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA BAPTISTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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10/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825802-74.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 23:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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18/12/2024 15:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2024 12:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/12/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 16:58
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/12/2024 16:58
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 16:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 12:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0825802-74.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a declaração de residência emitida há mais de dois anos não se presta ao desiderato, intime-se a Autora para comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público, com data de expedição que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 20:30
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/11/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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