TJRJ - 0800864-11.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de THAIS AMARAL DE ABREU em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:08
Outras Decisões
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16/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800864-11.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIM SIMOES MOYER RÉU: CURUPIRA VETERINARIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MERCEARIA LTDA Verifica-se que foi deferido o recolhimento das custas ao final, fato que implica na necessidade de seu recolhimento pela parte autora antes da prolação da sentença, razão pela qual deve a demandante comprovar o pagamento no prazo de 15 dias (Enunciado 27 do Enunciado do FETJ).
Efetuado o pagamento, o que será certificado pelo Cartório, voltem conclusos.
I.
TERESÓPOLIS, 23 de janeiro de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
23/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 04:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0800864-11.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIM SIMOES MOYER RÉU: CURUPIRA VETERINARIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MERCEARIA LTDA 1- Trata-se de relação de consumo entre as partes já qualificadas nos autos.
Nas relações consumeristas, a inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica, a fim de garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
O artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, trata das regras processuais comuns, no qual se incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a obrigação da prova quanto aos fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
Por outro lado, art. 6º, VIII, do CDC, trata do direito básico do consumidor a respeito da facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca segundo as regras ordinárias de experiência.
Assim sendo, inverto o ônus da prova nestes autos, em desfavor da parte ré. 2 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré requeira a produção das provas que entender pertinentes, à luz do disposto nesta decisão.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 19 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de THAIS AMARAL DE ABREU em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 04:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:35
Outras Decisões
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de THAIS AMARAL DE ABREU em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de THAIS AMARAL DE ABREU em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILIM SIMOES MOYER - CPF: *31.***.*60-04 (AUTOR).
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29/02/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 12:02
Juntada de acórdão
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18/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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