TJRJ - 0074714-91.2021.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:41
Confirmada
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0074714-91.2021.8.19.0000 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 2203458-56.2011.8.19.0021 Protocolo: 3204/2021.04531962 AGTE: QUALI PETRO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: DR(a).
LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR OAB/PR-042355 ADVOGADO: LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR OAB/SC-034857 ADVOGADO: LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR OAB/RJ-237122 ADVOGADO: LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR OAB/SP-326080 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: REANATO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS PROVIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO.I.
Caso em exame1.
Rejulgamento, por determinação do STJ, dos embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Câmara que conheceu e negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ora embargante.2.
Alegação de erro material em relação à dificuldade de manuseio dos autos e omissão em relação à prescrição do crédito objeto da execução nos termos do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, sob o rito de recursos repetitivos.II.
Questão em discussão3.
A questão em comento consiste em saber se presentes no acórdão os vícios para provimento dos Embargos de Declaração.III.
Razões de decidir4.
Erro material que se reconhece, posto que, por erro de digitação constou que na decisão agravada foi mencionada a dificuldade de manuseio dos 37 autos apensos.5 - Na verdade, a dificuldade de manuseio foi mencionada pelo juízo a quo em decisão anterior.6 Omissão em relação ao Recurso Especial nº 1.340.553/RS reconhecida, porém sem modificação do resultado do julgado.7.
O prazo de um ano de suspensão do processo e respectivo prazo prescricional, nos casos de não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, depende de o magistrado declarar a suspensão da execução, com a intimação pessoal do representante da Fazenda Pública, o que não ocorreu na hipótese.IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso conhecido e provido sem modificação do resultado do julgado._________Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.830 /80, arts. 25 e 40.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
13/08/2025 14:55
Documento
-
13/08/2025 12:24
Conclusão
-
13/08/2025 10:01
Provimento
-
28/07/2025 12:00
Confirmada
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 14:50
Inclusão em pauta
-
18/07/2025 17:05
Pauta
-
28/05/2025 13:39
Conclusão
-
14/12/2022 17:40
Remessa
-
25/10/2022 09:41
Remessa
-
08/08/2022 17:38
Remessa
-
12/05/2022 13:06
Confirmada
-
12/05/2022 00:05
Publicação
-
11/05/2022 15:09
Documento
-
11/05/2022 14:52
Conclusão
-
11/05/2022 10:00
Provimento em Parte
-
19/04/2022 13:29
Confirmada
-
19/04/2022 00:05
Publicação
-
12/04/2022 16:30
Inclusão em pauta
-
08/04/2022 17:03
Pauta
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18/03/2022 17:27
Conclusão
-
18/03/2022 17:26
Documento
-
28/02/2022 11:27
Confirmada
-
25/02/2022 23:03
Mero expediente
-
21/02/2022 13:53
Conclusão
-
18/02/2022 22:23
Documento
-
27/01/2022 12:01
Confirmada
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27/01/2022 00:05
Publicação
-
26/01/2022 14:33
Documento
-
26/01/2022 14:09
Conclusão
-
26/01/2022 11:00
Não-Provimento
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15/12/2021 10:00
Retirada de pauta
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14/12/2021 12:51
Confirmada
-
14/12/2021 00:05
Publicação
-
10/12/2021 17:02
Inclusão em pauta
-
09/12/2021 12:03
Confirmada
-
09/12/2021 12:02
Confirmada
-
08/12/2021 10:54
Decisão
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01/12/2021 16:23
Conclusão
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29/11/2021 00:05
Publicação
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26/11/2021 13:37
Confirmada
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22/11/2021 17:38
Inclusão em pauta
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22/11/2021 15:16
Pedido de inclusão
-
12/11/2021 11:44
Conclusão
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12/11/2021 11:43
Documento
-
13/10/2021 11:04
Confirmada
-
13/10/2021 11:03
Confirmada
-
13/10/2021 10:21
Recebimento
-
08/10/2021 00:06
Publicação
-
06/10/2021 15:05
Conclusão
-
06/10/2021 15:00
Distribuição
-
06/10/2021 14:02
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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