TJRJ - 0805216-81.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:23
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MRV PRIME CANTO DOS PASSAROS INCORPORACOES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FIGUEIREDO DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA MOREIRA DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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09/10/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/10/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 18:12
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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