TJRJ - 0896287-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 00:16
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0896287-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENNEDY ROBERIO OLIVEIRA MOTA, FRANCISCO CHARLES OLIVEIRA MOTA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA 1) Passo a Sanear. 2) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré, pois trata-se de condição da ação que deve ser analisada levando-se em consideração o afirmado pela parte autora, sendo certo que tal afirmação é examinada em abstrato.
Pela Teoria da Asserção a verificação da veracidade da assertiva será feita após a instrução probatória. 3) Partes legítimas e bem representadas presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular processo.
Declaro-o saneado. 4) Fixo como ponto controvertido o dano material e moral causado pela batida no automóvel da parte autora e a responsabilidade da ré. 5) Não vislumbro maior facilidade para contraprova ao alegado por cada parte, razão pela qualmantenho a distribuição legal do ônus da prova conforme artigo 373, I e II, do CPC, deixandodeinvertê-lo com base no seu parágrafo primeiro. 6) Não havendo outras provas a serem requeridas, preclusa as vias impugnativas, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de KENNEDY ROBERIO OLIVEIRA MOTA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GABRIEL BRAMONT EIRIZ SANTANA REGO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da réplica do id 147343629.
Digam as partes se pretendem produzir mais provas, justificando-as, com objetividade, inclusive demonstrando sua necessidade, ou se preferem o julgamento no estado da lide. -
21/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL BRAMONT EIRIZ SANTANA REGO em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de FELIPE VIEGAS LEONTSINIS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL BRAMONT EIRIZ SANTANA REGO em 21/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:17
Outras Decisões
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07/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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