TJRJ - 0802557-73.2022.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:17
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 Processo: 0802557-73.2022.8.19.0058 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VANDERLEI DA CONCEICAO INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO Expeça-se ofício ao INSS, acompanhado de cópia do Id. 162028643, determinando o cumprimento do referido alvará.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SAQUAREMA, 26 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto - 
                                            
27/06/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 00:48
Outras Decisões
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04/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:50
Expedição de Alvará.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0802557-73.2022.8.19.0058 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VANDERLEI DA CONCEICAO INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por VANDERLEI DA CONCEIÇÃO, visando o levantamento de saldo de benefício previdenciário em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO, falecida em 22 de março de 2018.
O INSS apresenta a relação de crédito (id 81720254).
O requerente junta a declaração de renúncia ao crédito, objeto dos autos, firmada pelos demais herdeiros da 'de cujus' (id 122470846).
Com a juntada das certidões negativas (id140775004), a Fazenda Pública Estadual não se opõe à expedição de alvará (id 144369398). É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
A hipótese é de isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis, nos termos do artigo 3º, VII da Lei Estadual nº 1.427/89 e artigo 8º, VI, da Lei 7.174/15.
A Lei 6.858/80, dispõe que os valores, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário a que estiver vinculado o falecido e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
O requerente é filho da 'de cujus', devendo ser observada, quando do levantamento de valores por meio de alvará judicial, a regra de sucessão, consoante a parte final do artigo 1º, da Lei 6.858/80.
Considerando a informação de crédito apresentada pela autarquia federal, sobretudo quanto à forma de emissão de pagamento, quando da apresentação de alvará judicial, bem como a renúnciados demais herdeiros, revestidas as formalidades legais para a expedição de alvará para pagamento ao requerente da quantia não recebida em vida por sua genitora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de alvará para autorizar o requerente, VANDERLEI DA CONCEIÇÃO, a levantar o valor concernente ao benefício previdenciário pensão por morte, em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO, relativo ao período de 01/03/2018 a 31/03/2018.
Por conseguinte, extingo o processo na forma do artigo 487, I do CPC.
Despesas processuais pelo requerente; suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.
Intime-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SAQUAREMA, 12 de novembro de 2024.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Tabelar - 
                                            
21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
 - 
                                            
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
21/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO GARCIA RAMOS em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
15/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
 - 
                                            
08/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
 - 
                                            
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
 - 
                                            
22/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2023 05:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO GARCIA RAMOS em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 10:40
Juntada de carta
 - 
                                            
11/08/2023 15:38
Juntada de carta
 - 
                                            
10/08/2023 16:32
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/07/2023 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO GARCIA RAMOS em 20/07/2023 23:59.
 - 
                                            
13/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2023 14:20
Juntada de carta
 - 
                                            
05/07/2023 14:17
Juntada de carta
 - 
                                            
30/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2023 12:14
Juntada de carta
 - 
                                            
09/05/2023 15:01
Juntada de carta
 - 
                                            
04/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2023 11:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/02/2023 09:09
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/12/2022 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO GARCIA RAMOS em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
05/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2022 11:55
Juntada de carta
 - 
                                            
18/11/2022 12:02
Juntada de carta
 - 
                                            
11/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2022 11:26
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/11/2022 11:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/10/2022 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO GARCIA RAMOS em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2022 15:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/08/2022 15:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2022 17:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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