TJRJ - 0801756-23.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 19:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801756-23.2021.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CEZAR DA SILVA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Informo que a taxa judiciária, conta 2101-4, está a menor em R$ 67,43.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para recolher as custas, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
30/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801756-23.2021.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CEZAR DA SILVA RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de requerimento de reconsideração formulado pela parte exequente, com fundamento na recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei nº 15.109/2025, visando à dispensa do adiantamento das custas processuais nos termos do artigo 82, §3º, do CPC.
Todavia, a distinção entre taxajudiciária e custas processuais é questão consolidada na legislação e jurisprudência.
A taxajudiciária, instituída pelo Decreto-Lei nº 05/75 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro), decorre da atuação jurisdicional do magistrado e do Ministério Público, enquanto as custas processuais visam ao ressarcimento dos atos praticados pelas serventias judiciais e estão previstas na Lei Estadual nº 3.350/99.
No caso, a regra contida no artigo 82, §3º, do CPC, trata especificamente de custas processuais, não abarcando a taxajudiciária, que mantém sua exigibilidade conforme disciplinado pelo art. 115 do Decreto-Lei Estadual nº 05/77.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de reconsideração, mantendo a exigibilidade da taxajudiciária, nos termos da legislação vigente.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:22
Outras Decisões
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11/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:56
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:34
Juntada de Petição de ciência
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23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2024 12:27
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 08:36
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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18/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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24/06/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 00:43
Decorrido prazo de VANESSA ALMEIDA CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2022 23:59.
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19/04/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 17:29
Conclusos ao Juiz
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07/04/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 03:38
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR DA SILVA RIBEIRO em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:28
Decorrido prazo de light em 11/02/2022 23:59.
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01/01/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2021 00:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE em 22/12/2021 14:17.
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21/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE em 17/12/2021 23:45.
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17/12/2021 17:53
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:42
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 13:29
Conclusos ao Juiz
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15/12/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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