TJRJ - 0807546-13.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:04
Expedição de Informações.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:41
Expedição de Informações.
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11/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:24
Expedição de Informações.
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:13
Decretada a revelia
-
11/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:40
Expedição de Informações.
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:07
Expedição de Informações.
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25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de informação
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23/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807546-13.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
N.
L.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, GABRIEL NUNES SABINO DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE BARRA MANSA ( 1318 ) RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Cuida-se de pedido de novo pedido de arresto nas contas públicas em face do não fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento da saúda da parte ré.
Em casos como o dos presentes autos, deve prevalecer o direito fundamental à saúde e à vida da parte autora, ainda que em detrimento do interesse da Fazenda Pública quanto à regulação orçamentária sobre o destino das verbas públicas, valendo a transcrição do verbete sumular 178, deste Tribunal: "Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas." Dessa forma, defiro o ARRESTO na conta bancária do Município de Barra Mansa junto à Caixa Econômica Federal do valor de R$ 7.017,00 (sete mil e dezessete reais), para 3 (três) mês de tratamento, segundo menor orçamento (id. 154955476).
Encaminhe-se cópia da presente decisão, por e-mail, à CEF ([email protected]), a fim de que o valor referente a um mês de tratamento, de R$ 2.339,00 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais) seja transferido para a conta indicada no id. 145244252.
O ofício deve ser renovado a cada mês, a fim de transferir o valor correspondente a um mês de tratamento, nos termos acima.
Após, intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal, para comprovar nos autos a aquisição dos medicamentos/insumos, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando a(s) nota(s) fiscal(is) pertinente(s).
Ao Ministério Público para ciência da presente decisão, ante o interesse de incapaz.
Sem prejuízo, cumpra-se decisão de id. 145468624, parte final, certifique se o réu foi devidamente citado.
Intimem-se as partes.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de HELENA NUNES LEAL em 29/10/2024 23:59.
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12/10/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:55
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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