TJRJ - 0806022-15.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RUA FRANCE em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806022-15.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos se o contrato efetuado pelas partes se deu de forma física ou de forma remota/on-line, bem como a existência e a extensão dos danos.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio ANDRE LUIZ RUA FRANCE, CREA/RJ 2013133522, e-mail [email protected], e fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia a ser designada, para a entrega do laudo.
Apresentem as partes, em 15 (quinze) dias, os quesitos que entenderem necessários, ficando facultada a indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, §1º do CPC.
No mesmo prazo assinalado, apresente o réu o contrato original indicado na peça de defesa, supostamente assinado pelo autor.
Após, intime-se a profissional para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar se aceita o encargo, apresentar contatos profissionais, declinar sua proposta de honorários, assim como para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 2/2018, visto que a parte requerente da prova é beneficiária de gratuidade de justiça.
Ressalte-se que os honorários periciais serão integralizados pelo réu, ao final, em caso de procedência do pedido.
Ato contínuo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta honorária, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Cumpra-se o Provimento CGJ nº 22/2023.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão estabilização da presente decisão.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
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10/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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