TJRJ - 0806047-91.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:38
Expedição de Informações.
-
07/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 28/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806047-91.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
S.
S.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Inicialmente, considerando que o réu foi regularmente citado e apresentou contestação intempestivamente, conforme certidão de id. 154384857, DECRETO-LHE a revelia, sem a produção do seu efeito material, conforme inteligência do artigo 345, II, do CPC, sendo certo que a peça por ele ofertada permanecerá nos autos, uma vez que a presunção de veracidade se dá somente em relação aos fatos.
Outrossim, para a manutenção do fornecimento dos medicamentos/insumos, deverá a parte requerente apresentar junto à Secretaria Municipal de Saúde, a cada seis meses, laudo médico atualizado que comprove a necessidade e continuidade do uso dos mesmos.
Diante da patente inércia do réu em cumprir a determinação judicial no tocante ao fornecimento do insumo pleiteado nos autos, defiro o ARRESTO na conta bancária do Município de Barra Mansa junto à Caixa Econômica Federal do valor de R$ 1.116,00 (mil cento e dezesseis reais), para aquisição dos insumos necessários para 3 (três) meses de tratamento, segundo menor orçamento.
Encaminhe-se cópia da presente decisão, por e-mail, à CEF ([email protected]), a fim de que o valor acima deferido seja transferido para a conta da representante legal da autora indicada no id. 155615032.
Após, intime-se a parte autora, na pessoa de sua representante legal, para comprovar nos autos a aquisição dos medicamentos/insumos, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando a(s) nota(s) fiscal(is) pertinente(s).
Por fim, tendo em vista a resistência do réu no cumprimento das decisões judiciais, sobrecarregando o juízo com a efetivação de bloqueios para a aquisição dos medicamentos indispensáveis ao tratamento de saúde da parte autora, intime-se pessoalmente o secretário de saúde municipal do arresto ora determinado bem como para que regularize o fornecimento dos medicamentos/insumos pleiteados nos autos, sob pena das sanções cabíveis e extração de cópias ao Ministério Público com atribuição criminal.
Ao Ministério Público para ciência da presente decisão, bem como para apresentar parecer final, ante o interesse de incapaz.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
21/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:24
Expedição de Informações.
-
16/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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