TJRJ - 0810828-59.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ARACELI MARIA CUNTIN DE REZENDE em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de ofício
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20/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de ofício
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13/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810828-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACELI MARIA CUNTIN DE REZENDE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Inicialmente, defiro a tramitação prioritária, eis que a parte é idosa.
Anote-se.
Verifico que a declaração do imposto de renda juntado em id. 153923639 não corrobora a alegada precariedade econômica da parte autora, isto posto, indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARACELI MARIA CUNTIN DE REZENDE - CPF: *23.***.*00-10 (AUTOR).
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06/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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