TJRJ - 0804577-93.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804577-93.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELA SILVA MAGALHAES REQUERIDO: UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Preliminarmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Enquanto estipulante do plano de saúde coletivo, a empresa administradora de benefício se qualifica como fornecedora de serviços, sendo, juntamente com a operadora do plano de saúde, solidariamente responsável pelos prejuízos advindos da contratação, possuindo, portanto, ambas, legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Os pontos controvertidos da lide residem na verificação da obrigatoriedade da parte ré em proceder com a cirurgia e o tratamento pós cirurgia, inclusive com fornecimento de materiais, e eventuais danos morais decorrentes da negativa.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora.
Nomeio perito do juízo o Sr.
ADALTO MACEDO DA SILVA, CRC 062548/O-4, e-mail [email protected], e fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia a ser designada, para a entrega do laudo.
Apresentem as partes, em 15 (quinze) dias, os quesitos que entenderem necessários, ficando facultada a indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Após, intime-se a profissional para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar se aceita o encargo, apresentar contatos profissionais, declinar sua proposta de honorários, que deverão ser antecipados pela parte ré, requerente da prova pericial, na forma do artigo 95 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta honorária, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 26/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ISABELA SILVA MAGALHAES em 08/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ISABELA SILVA MAGALHAES em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 12:40
Conclusos ao Juiz
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25/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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