TJRJ - 0802323-79.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL RENAN FONSECA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802323-79.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RENAN FONSECA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Realizado o contraditório, entendo necessário manter a negativa da tutela nos termos já expostos em decisão de id. 107896940.
Destaco ainda que não restou comprovado qualquer perigo na demora do provimento jurisdicional, apto a garantir a liminar requerida. Às partes em provas.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL RENAN FONSECA em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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