TJRJ - 0807016-40.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:49
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIA REGINA MARRIEL CONCEICAO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:16
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CVLB BRASIL S.A. em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 01:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:00
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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01/07/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:08
Juntada de ata da audiência
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05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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05/06/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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05/06/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0807016-40.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCIA REGINA MARRIEL CONCEICAO DA SILVA RÉU : SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA e outros Certifico que designei audiência de Conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial no dia 05/06/2025 às 12:00 h MAGÉ, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CVLB BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0807016-40.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA REGINA MARRIEL CONCEICAO DA SILVA RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA, CVLB BRASIL S.A. 1) A parte AUTORA e o 2º RÉU CVLB BRASIL noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme petição de ID 149160403.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 2) Em relação ao 1º réu, o autor dá quitação total, plena, geral e irrevogável quanto ao objeto da demanda em relação a este réu, conforme noticiado na peça acordada.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
21/11/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Homologada a Transação
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21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/09/2024 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 23:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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28/09/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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