TJRJ - 0806750-53.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:10
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS DE ALCANTARA PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SUELITA DOS SANTOS DE ALCANTARA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SUELITA DOS SANTOS DE ALCANTARA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS DE ALCANTARA PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806750-53.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELITA DOS SANTOS DE ALCANTARA, SUELLEN DOS SANTOS DE ALCANTARA PEREIRA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. 1) A parte AUTORA e o 1º RÉU APPLE noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme assentada de AIJ.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento.
Sem custas.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 2) Em relação ao 2º réu NU PAGAMENTOS, o autor dá quitação total, plena, geral e irrevogável quanto ao objeto da demanda em relação a este réu, conforme noticiado na peça acordada.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Sentença em Audiência
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21/11/2024 16:20
Homologada a Transação
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21/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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21/11/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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18/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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