TJRJ - 0801089-47.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:26
Baixa Definitiva
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23/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:26
Desentranhado o documento
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23/01/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EZILDA FRANCISCA CHRISTINA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801089-47.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZILDA FRANCISCA CHRISTINA DOS SANTOS RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EZILDA FRANCISCA CHRISTINA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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02/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/09/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:09
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 21:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
08/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 12:26
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/03/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:00
Aguarde-se a Audiência
-
26/02/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/01/2024 14:08
Distribuído por sorteio
-
23/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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