TJRJ - 0832927-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:05
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA SILVA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832927-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BARBOSA SILVA SANTOS RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
14/08/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
14/07/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/07/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA SILVA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de VITOR RICARDO GONCALVES CINCURA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816445-42.2025.8.19.0014
Osvaldo Felipe
Banco do Brasil
Advogado: Nadia de Souza Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 14:26
Processo nº 0830139-06.2025.8.19.0038
Marilda Fonseca dos Santos de Siqueira
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Leticia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 15:49
Processo nº 0825129-89.2025.8.19.0002
Flavia de Souza Bittencourt Barros
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Luciana Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 13:30
Processo nº 0825510-86.2025.8.19.0038
Irinea Gomes Marinho de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 15:07
Processo nº 0801393-02.2022.8.19.0211
Gilcenir de Jesus Lima
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gilcenir de Jesus Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2022 18:14